A DOENÇA DO HEGEMONISMO PETISTA

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CLT. Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
** Parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei n° 3, de 27 de janeiro de 1966

A doença do hegemonismo petista - EDITORIAL REVISTA ÉPOCA
REVISTA ÉPOCA
Ela explica a conflagração institucional entre o Supremo e o Congresso Nacional

O ambiente institucional está conturbado. A tensão entre Legislativo e Judiciário degenerou, na semana passada, numa crise. Duas decisões serviram de estopim para a conflagração entre parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação de um esdrúxulo projeto de emenda constitucional, apresentado pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). A PEC propõe que o Supremo deixe de

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