A DIFICULDADE DE SE PROVAR A PRÁTICA DO CRIME DE USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

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A DIFICULDADE DE SE PROVAR A PRÁTICA DO CRIME DE USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

A imputação do crime de uso indevido de informação privilegiada ao seu agente tem encontrado dificuldade frente à comprovação de que tal ato foi cometido. Esse problema deveria ser resolvido, uma vez que o referido crime não gera resultados apenas no âmbito privado, mas a toda uma sociedade.

1 INTRODUÇÃO
A economia de um país não depende somente dos meios econômicos, dos planos de governo, e das grandes empresas e indústrias impulsionadoras de mercado. É necessário também um controle sobre a economia, e uma forma de controle é o Direito Penal Econômico, que visa proteger os bens necessários para a sociedade. O problema é que geralmente as normas de direito penal econômico encontram-se em leis esparsas, ao invés de estarem previstas em códigos penais. Esse é elemento que dificulta ainda mais a criminalização dos agentes. O crime de uso indevido de informação privilegiada está previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76 que diz:
“Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários: (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001), Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001).”.

Assim, uma pessoa que divulga informação privilegiada, ou seja, que possui relação com a sua profissão, cargo, atividade ou função, sendo ela relevante para a economia ou mercado, a qual deveria manter sigilo, e que tem como consequência uma vantagem para si ou para outrem, comete crime punido com reclusão de 1 a 5 anos e

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