A corrupção que consome o Brasil
Ponto: aquilo que você alega; não é controvertido
Juiz: aplica a veracidade do fato
Questão: ponto controvertido dentro do próprio processo.
Questão incidente: abrir um incidente para resolver a questão.
Controvérsias que sobrevém no curso do procedimento que precisam ser solucionadas antes da causa principal.
Em apenso aos autos
Em regra, pronunciamento prévio do juiz
Em regra, não suspendem o curso do processo.
- Espécies de incidente: (classificação de Eugenio Pacelli de Oliveira)
a) Tipicamente preliminares: devem ser analisadas antes do mérito da ação (pressupostos processuais e condições da ação).
Exceção de suspeição, de incompatibilidade, de impedimento.
Exceção de incompetência
Litispendência
Coisa julgada
Conflito de jurisdição
Questões dilatórias
Questões peremptórias: litispendência, coisa julgada.
b) Acautelatórias de cunho patrimonial, sem maiores interferências na solução do caso penal
Restituição da coisa apreendida
Medidas assecuratórias – seqüestro, arresto e inscrição de hipoteca.
c) Probatórias, seja referente à aferição da culpabilidade (ex: incidente de insanidade mental) ou à materialidade do crime ( incidente de falsidade documental).
- Questão prejudicial: questão judicial de valoração jurídica que deve ser feita antes da questão principal (prejudicada).TIPO DE QUESTÃO INCIDENTE?!
- Características:
Antecedentes da questão prejudicada
Questão de valoração jurídica de não de fato cuja solução irá influir sobre a existência ou inexistência do crime.
Pode existir autonomamente
Permite a paralisação do processo que perdurará enquanto não for solucionado a questão prejudicial
Diferença entre questão preliminar e questão prejudicial:
Questão prejudicial: são questões de direito material (ex: bigamia, primeiro deve-se analisar se o sujeito é casado, se houve a anulação do casamento anterior ou não; é prejudicial a alegação da nulidade do primeiro