A Conven O De Lom
1. O Quadro de Lomé (Togo)
Participantes: União Europeia e África, Caraíbas e Pacífico (ACP)
Quando: 1975
Objectivo: desenvolver uma cooperação entre a União Europeia e os paises da África, Caraíbas e Pacífico (ACP), combinando um regime de comércio de acesso preferencial ao mercado europeu dos produtos oriundos dos países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) com um pacote de ajuda financeira e técnica.
Revista por 3 vezes (em 1979, 1986 e 1989), a Convenção de Lomé, na sua 4ª versão, veio a expirar a 29 de Fevereiro de 2000 sendo assinado, em Cotonou (Benim), um novo acordo de parceria, em Junho do mesmo ano. No entanto, a entrada em vigor deste acordo estava previsto apenas para 2002.
2. O Acordo de Cotonou (Benin)
Participantes: União Europeia e África, Caraíbas e Pacífico (ACP)
Quando: 2002
Objectivo: O Acordo concentra-se em 5 prioridades interdependentes:
Reforçar da dimensão política do Acordo, prevenindo a ocorrência de crises, evitando conflitos, consolidando a paz;
Incluir a participação da sociedade civil, ao incentivar o envolvimento dos agentes económicos e sociais, essencialmente no que respeita ao acesso à informação e associação das organizações não governamentais na execução de projectos;
Criar um quadro para a cooperação económica e comercial, a criar em 2008, possibilitando progressos na liberalização das trocas comerciais entre a União Europeia e os países ACP;
Promover acções de redução da pobreza e a reforma da cooperação financeira.
3. Conclusões
O Acordo de Cotonou constitui uma nova fase na cooperação entre os países ACP e a União Europeia esperando-se que o mesmo venha a ser um instrumento poderoso na erradicação da pobreza através do desenvolvimento sustentável e da integração gradual dos Países ACP na economia mundial.
O Acordo de Cotonou trouxe uma nova visão da cooperação. A nova parceria combina a ajuda para o desenvolvimento, a dimensão política e os aspectos comerciais. O seu