A contabilidade
Para localizar uma pessoa não basta saber o seu nome, e que é a pessoa, também é necessário localizá-lo em seu território, esse espaço é chamado muitas vezes é chamada de domicilio, dessa forma é um lugar de posse da pessoa onde a mesma tem seu ânimo definitivo.
Domicilio é uma das formas individuais de uma pessoa, pois representa a sede jurídica dessa pessoa física, é protegido pelo Direito Constitucional que assegura a inviabilidade do domicilio e também é garantido pelo Direito Penal, Civil, Processual, Internacional, o que demonstra a relevância do assunto abordado.
Sumario
Conteúdo
Constituição Federal 3 Art 5º inciso XI 3 Violação de domicilio no Código Penal: Art. 150 3 Do tempo e do lugar dos atos processuais no Código de Processo Civil 4 Seção I Do Tempo. 4 Seção II Do Lugar 5 Bem Jurídico Tutelado 5 Sujeitos do Delito 5 Conceito de Casa 6 Tipo Objetivo 7 Tipo Subjetivo 7 Consumação e Tentativa 8 Concurso de Delitos 8 Formas Qualificadas 9 Exclusão de Antijuridicidade 10 Casos julgados pelo tribunal de justiça: 11 Moradores da Vila Cruzeiro e do Alemão denunciam abusos dos policiais 14 Presente de grego 17 Conclusão 18 Bibliografia 19 Livros: 19 Sites: 19
Constituição Federal
(Publicada no Diário Oficial da União nº191-A, de 5 de Outubro de 1988.)
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Art 5º inciso XI A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de fragrante delito ou desastre, ou para presta socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Violação de domicilio no Código Penal: Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou