a constituição brasileira é adequada na realidade social? Ele deve ou não ser formulada?
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O vertente trabalho procede a uma análise sobre aspectos relevantes da evolução constitucional brasileira, intentando demonstr ar que um dos mais instigantes problemas na área do Direito Constitucional contemporâneo consiste em perquirir os fatores concernentes à concretização do texto constitu cional frente à realidade social a que se destina. A temática adquire especial c onotação quando se constata, ao longo da experiência brasileira, manifesto descompasso entre a efetivação das normas previstas e as exigências sociais, por meio de freqüent es violações à ordem ju rídica vigente, em regra movidas por interesses casuísticos, a infirmarem a realização dos direitos constitucionalmente garantidos. Os desvios apontados no curso de relacionamento entre texto constitucional e realidade social ev idenciam a necessidade de que se busquem mecanismos de adequação das constituições jurídicas às realidades sociais onde pretendem ser concretizadas. Tal mister ta mbém se acentua no contexto prospectivo e compromissário da Constituição Federal br asileira de 1988, menos idealista e mais realista, na medida em que se busca sua c oncretização mediante a conexão entre o texto constitucional, permeado por todos os anseios e valorações eleitos pelo poder constituinte, e sua efetiva aplicação às relações do mundo.
Não há dúvidas de que uma constituição encontra-se em relação de coexis tência com as demais estruturas do estado, e, se estas estruturas sociais, econômicas, políticas, éticas mudam, deverá também ela transformar-se, com ou sem reformas fo rmais, para que não se promova uma divergência problemática. O ser constituição apresenta-se como estrutura dinâmica e em permanente revisão, sendo improfícua a pretensão de cristalizá-lo em instituições imodificáveis, desconsiderando a interação de causas e efeitos próprios da vida em sociedade, a reclamarem constantes tran sformações. Embora representem o retrato apanhado da realidade social