A CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DESCENDENTES HÍBRIDOS DO AUTOR DA HERANÇA

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1 INTRODUÇÃO
O Código Civil de 2002 ao conceder ao cônjuge status de herdeiro necessário, garantiu a este primazia, privilégio e, antes de tudo, proteção. Além disso, possibilitou a este concorrer igualmente com os herdeiros do falecido, bem como aferiu uma quota mínima da herança quando em concorrência com herdeiros comuns com o “de cujus”, conforme estabelecido no art. 1.832 do referido diploma legal.
De tal modo, para o consorte sobrevivo ter a garantia de concorrer com os descendentes do falecido é indispensável alguns requisitos, tais como o regime de casamento dos nubentes e não estar separado judicialmente, nem separado de fato há mais de dois anos, ao tempo da morte do falecido, salvo prova que a convivência se tornara impossível por culpa do sobrevivente (art. 1830 do CC). No primeiro caso, o art. 1829 discorre sobre os regimes jurídicos que possibilitam o direito de herança do cônjuge, bem como suas exceções.
Nesse viés, cumprindo os requisitos legais, o cônjuge tem legitimidade para concorrer com os descendentes do falecido em um patamar de igualdade (quinhão igual), e se for ascendente dos herdeiros com que concorrer sua quota não poderá ser inferior a um quarto da herança.
Contudo, o art. 1832 do Código Civil, objeto do presente estudo, não disciplina como se dará quando o cônjuge concorrer com herdeiros comuns e exclusivos do autor da herança ao mesmo tempo. Assim o dispositivo tem criado diversas e intensas discussões no seio doutrinário e jurisprudencial, pois ao buscar soluções para lacuna legal em questão encontramos teorias que ferem os direitos dos envolvidos, seja quanto à proteção da reserva de um quarto, ou o direito constitucional de igualdade entre os filhos previsto no art. 227, §6º da Constituição Federal.
Portanto, o presente trabalho tem por escopo o esboço do supracitado art.1832 da Lei Civil, e ademais, o exame minucioso da lacuna legal, que nada diz em relação as regras de concorrência sucessória do cônjuge quando a demanda se

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