A conceituação do salário-benefício

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SALÁRIO-BENEFÍCIO

O salário-benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, como, por exemplo, para o cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, dentre outros. Alguns benefícios não serão calculados utilizando essa base, em razão de terem uma parcela fixa: salário-família, já possui um montante prefixado; salário-maternidade, relaciona-se com a remuneração da segurada gestante e a pensão por morte, prefixado em razão dos proventos percebidos pelo falecido. O salário-benefício é uma parte componente da renda mensal do benefício. Em síntese, este equivale àquele mais a alíquota a ser incidida. Esse percentual é variável de acordo com o benefício. Por exemplo, para as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, esse valor básico corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, facultativo para a aposentadoria por idade. De modo diverso, para a aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio–acidente, não será utilizado o fator previdenciário. Ao segurado especial, o salário-benefício consistirá no valor equivalente ao salário-mínimo. Nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a carência, quando exigível, é de apenas 12 contribuições mensais. E o segurado, desse forma, contando com menos de 144 contribuições mensais no período contributivo, o salário-benefício corresponderá à soma dos salários-de-contribuição, divididido pelo número de contribuições apurado. O parâmetro de 144 contribuições mensais é adotado por representar 80% de 180 contribuições mensais, período de carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. O valor do salário-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do

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