A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA APRECIAR OS LITÍGIOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRE O ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL E OS CLUBES

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A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA APRECIAR OS LITÍGIOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRE O ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL E OS CLUBES: JUSTIÇA DO TRABALHO OU JUSTIÇA DESPORTIVA ? – por Bernardo Mata Schuch

1. COLOCAÇÃO DA QUESTÃO O futebol no Brasil é algo espantoso. Não pelos estimados seis bilhões de dólares anuais que movimenta. Não pelo fenômeno sócio-cultural invejável que representa. Não pelos 300.000 empregos, diretos ou indiretos, que gera. Muito menos pelas façanhas alcançadas campo afora. É espantoso porque administra seu conturbado universo com um suporte jurídico frágil, inacabado, às vezes quase um estado natural e, ainda assim, consegue sobreviver, virando e virando mesas.
Sabe-se que o mundo desportivo atual vem se tornando cada vez mais profissional, competitivo, empresarial. Os interesses, por óbvio, avolumaram-se de forma espetacular, cabendo ao direito harmonizá-los satisfatoriamente.
A moda agora é litigar por royalties, direito de arena ou mesmo em decorrência de outras situações protagonizadas pelo agressivo marketing esportivo reinante, principalmente em atividades de alto rendimento, como é o caso do futebol nacional.
O chamado direito desportivo, lato sensu considerado, nunca foi tão prestigiado e, mais do que isso, sobremaneira respeitado.
Outras questões, mais antigas, polêmicas e talvez bem mais relevantes, como por exemplo aquela que discute a competência original da Justiça Desportiva para apreciar os problemas advindos da relação laboral do atleta com o clube, ou, consoante a inteligência dos arts. 1 e 2 da Lei 6354/76[1], do empregado com o empregador, vêm sendo, entretanto, invariavelmente jogadas para escanteio.
O mesmo direito desportivo, esse stricto sensu positivado, nunca foi tão esquecido e, mais do que isso, tão atropelado.
Afinal, hoje, para qual Justiça primeiramente deve se dirigir aquele jogador lesado por sua agremiação nos seus direitos de trabalhador?
Afinal, de

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