A ARBITRAGEM EM FACE MOROSIDADE DO PROCESSO ORDIN RIO NO BRASIL Rev

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A ARBITRAGEM EM FACE À MOROSIDADE DO PROCESSO ORDINÁRIO NO BRASIL

Jéssica Pessôa Rios1

RESUMO: o texto deverá conter: Introdução: A vida em sociedade deve ser regulamentada e organizada por normas e leis para que os indivíduos consigam se relacionar de forma amigável e justa e é dessa necessidade que o três poderes tem sua funcionalidade, o legislativo na criação de leis, o executivo responsável pela execução da lei e o judiciário cujo iremos focar nesse resumo, tem função de fiscalizar o cumprimento das leis, portanto não há como abordar o tema: “Qualidade de vida: Compromisso social de todos” sem falar do rito ordinário processual, mais precisamente no Brasil. O artigo 5º da Constituição Federal elenca direitos humanos e fundamentais, no presente artigo iremos nos ater a três destes ,são eles: o princípio do acesso à justiça ,do devido processo legal e princípio da duração razoável do processo, estes expõem que toda pessoa tem o direito de ser ouvida com suas devidas garantias em um prazo razoável e justo, não podendo também o judiciário se abster de julgar a causa, sendo assim todos os cidadãos tem acesso a justiça em busca de postular tutela jurisdicional, seja ela com teor preventivo ou reparatório de direito, porém para isso é necessário que o judiciário cumpra normas também expostas na constituição ,a exemplo do devido processo legal onde o rito processual já previamente estabelecido em lei deve ser cumprido ,o que é de suma importância tal obediência ,respeitando todas as etapas previstas em lei para que o ato praticado pela autoridade tenha validade ,porém devemos salientar que devido ao rigor e minuciosidade requerida pelo legislativo ,além da falta de pessoas na “máquina” publica tornam o processo moroso, ferindo portanto um principio importante já elencado acima, o da duração razoável do processo ,ocasionando em prejuízo para as partes de usufruir do

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