A Aplicação do Teto no Caso dos Servidores Públicos de Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista: Caso COMURG

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5. A Aplicação do Teto no Caso dos Servidores Públicos de Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista: Caso COMURG

Conforme a Orientação Jurisprudencial n. 339 da SDI-1 (TST) e vários julgados da Suprema Corte, o teto remuneratório é aplicável também aos empregados de empresas estatais (empresas públicas ou sociedades de economia mista), desde que essas não possuam independência financeira, isto é, desde que recebam aporte de recursos da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal com o fito de custeio geral ou com pessoal. In verbis:
339. TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CF/88 (ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98) (nova redação) - DJ 20.04.2005
As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/981.
O Supremo Tribunal Federal, dando maior corpo à discussão e ressalvando a hipótese de a Empresa Estatal in concretupossuir recursos próprios, diversas vezes se pronunciou a respeito. Em uma delas:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98) E ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – É firme o entendimento desta Corte de que o art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação anterior à EC 19/98, já fixava limite remuneratório também para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. II – O art. 37, § 9º, da CF submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública, limitando expressamente esta aplicação aos casos em que tais empresas

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