A aplicação da pena nos crimes de colarinho branco
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 19
A APLICAÇÃO DA PENA NOS CRIMES DE COLARINHO BRANCO
KAYO AMARAL DE LIMA PIMENTEL RAMOS
FORTALEZA /CEARÁ
2013
1. INTRODUÇÃO
Inicialmente, deve ser lembrado que toda e qualquer conduta que atente contra o ordenamento jurídico capazes de surtir efeitos na esfera penal – ofensividade da conduta, periculosidade social da ação, reprovabilidade da conduta e expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado – devem ser analisadas de forma ríspida.
Por menos importante que seja determinado crime, deve ser repelido, e o único instrumento hábil para isso é a aplicação de pena, se possível de pena restritiva de direito, que gera mais temor. A serenidade na aplicação das penas nos crimes de colarinho branco e a preferencia por penas alternativas gera no âmago do delinquente uma sensação de segurança, que passa a ver tal conduta delituosa como um investimento, já que nada de traumático acontecerá.
2. DESENVOLVIMENTO
Prima facie, é de extrema importância para o futuro aprofundamento do tema, uma pequena abordagem sobre a pena no direito penal pátrio, pontuando sua essência e finalidade. Para Rogério Greco (2007, p. 483): “A pena é a consequência natural imposta pelo Estado quando alguém pratica uma infração penal. Quando o agente comete um fato típico, ilícito e culpável, abre-se a possibilidade para o Estado de fazer valer o seu "ius puniendi".
O Código Penal, em seu art. 59 preceitua que as penas devem ser aplicadas conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, extrai-se, portanto, que nosso ordenamento jurídico adota uma teoria mista, portanto, não há hierarquia, nem tampouco, prevalência do efeito retributivo sobre o preventivo, ou vice e versa, havendo, na verdade, uma coexistência das funções inerente à própria essência da