Zyugmunt

721 palavras 3 páginas
Márcia Gabrielly L. Raposo
Matrícula: 0724433-9
Horário: EF Tarde – 3ª e 5ª

1) Como pode ser obtido o divórcio, depois da EC nº 66/10?
A EC nº 66/10 trouxe ao art. 226, § 6º, da CF/88 o texto “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou a exigência de separação fática por mais de dois anos para a concessão do divórcio. Deve-se entrar com ação judicial de divórcio através de advogado (art. 1.124-A, § 2º, do CPC) ou Defensoria Pública (art. 5º, LXXIV, da CF/88). O advogado, munido dos documentos necessários, procuração e contrato de honorários assinados pela parte, redigirá petição inicial que será protocolada e distribuída. Citada a parte contrária pelo juiz, esta irá apresentar contestação e comparecer a audiência. Há também, no caso de divórcio consensual, respeitados os requisitos de os cônjuges não terem pontos de discordância e nem filhos menores ou incapazes, e os requisitos legais dos prazos, a possibilidade de obtenção do divórcio sem intervenção judicial, por escritura pública (extrajudicialmente) constando as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e acordo quanto a retomada ou não do cônjuge de seu nome de solteiro (art. 1.124-A do CPC). A petição será protocolada no cartório e endereçada ao tabelião (notário), que posteriormente marcará um dia para a realização do procedimento, onde as partes e o advogado assinarão o termo de divórcio, em legítimo exercício da autonomia da vontade.

2) Conceitue os tipos de regime de bens.
Comunhão parcial – O Código Civil em seus art. 1658 ao art. 1666 estabelece a definição de que “no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento...”, assim como também aponta o que entra e o que se exclui da comunhão. Os bens adquiridos onerosamente enquanto durar o casamento serão divididos. A comunhão é o regime adotado quando não há a

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