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Noção[editar | editar código-fonte]
Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e vêm para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos, que o próprio Estado considere, ou que interesse à coletividade.
Vêm da Administração Pública Indireta e são de Direito Privado. Por serem empresas públicas regem-se pelos ditames do Estado, que as controla, porém acompanham a dinâmica comercial vigente.
Têm muita semelhança com as sociedades de economia mista, mas não o são, já que as empresas públicas não admitem capital privado.
Demonstram grande relevância ao Estado, pois este pode exercer determinadas atividades com uma maior maleabilidade, sem estar preso a tantos aspectos burocráticos. 1-LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993Noção[editar | editar código-fonte]
Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e vêm para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos, que o próprio Estado considere, ou que interesse à coletividade.
Vêm da Administração Pública Indireta e são de Direito Privado. Por serem empresas públicas regem-se pelos ditames do Estado, que as controla, porém acompanham a dinâmica comercial vigente.
Têm muita semelhança com as sociedades de economia mista, mas não o são, já que as empresas públicas não admitem capital privado.
Demonstram grande relevância ao Estado, pois este pode exercer determinadas atividades com uma maior maleabilidade, sem estar preso a tantos aspectos burocráticos. 1-LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Noção[editar | editar código-fonte]
Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e vêm para que o Estado exerça

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