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O direito brasileiro.
O direito brasileiro ele é um conjunto de normas que serve para orientar as pessoas dentro da sociedade em que vivem, são procedimentos que orientam a vida jurídica do brasil. Tem como principal objetivo a organização social. Houve várias transformações ao longo do século XX, ocorreu também surgimento de novas constituições, no período republicano o país permaneceu ligado à tradição de expressão verbal jurídica romano-Germânica. O direito possui, como os demais desta tradição, duas esferas de existência, o direito público e o privado, a primeira compreende por direito constitucional, penal e a segunda correspondem o direito civil e comercial.
A principal fonte do direito são a oratória, leis, o costume, a jurisprudência e a doutrina. A lei é um ato emanado do poder legislativo que após é sancionado pelo chefe executivo, para a lei entrar em vigor tem a vigência de 45 dias após a publicação a lei é permanente, ate que outra a revogue. O costume continua sendo admitido no direito brasileiro apesar da hegemonia da lei é uma regra não escrita e se caracteriza pelo uso reiterado de comportamentos e procedimentos de certos atos, e originou se no direito português. A jurisprudência é outra fonte relevante do direito brasileiro, contribuindo para dinamiza-lo e aproxima-lo da realidade social constituída pelas sentenças judiciais e decisões dos tribunais e sumulas do Supremo Tribunal Federal.
Tem a constituição federal como, como lei maior. Ela é composta de 245 artigos, divididos em nove títulos: dos Princípios fundamentais, dos Direitos e garantias individuais, da Organização do estado, da Organização dos poderes, da Defesa do estado e das Instituições democráticas, da Tributação e do Orçamento, da Ordem econômica e financeira, da Ordem social e das Disposições constitucionais gerais. Complementam a Constituição disposições transitórias, com 70 artigos de falar em publico.
A constituição federal possui caráter federativo, é formada pela união

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