Wyqy

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Família ou famílias? www.mbdias.com.br[->0] www.mariaberenice.com.br[->1] www.direitohomoafetivo.com.br[->2]
Hoje ninguém mais tem dúvida de que família é mesmo um conceito plural.
As fotografias antigas mostravam um casal sentado ao centro e rodeado de filhos, todos muito sérios. Hoje, não só as fotos adquiriram colorido. A família também. As imagens atuais estampam manifestações de afeto e sorrisos de felicidade.
A formatação da família não decorre exclusivamente dos sagrados laços do matrimônio. Pode surgir do vínculo de convívio e não ter conotação de ordem sexual entre seus integrantes. Tanto é assim que a Constituição Federal esgarçou o conceito de entidade familiar para albergar não só o casamento, mas também a união estável e a que se passou a ser chamada de família monoparental: um dos pais com a sua prole.
Desta verdadeira revolução provocada no sistema jurídico não se apercebeu o legislador ao, apressadamente, aprovar o Código Civil. Apesar de ter sido editado no ano de 2002, o projeto original datava do ano de 1958, antes mesmo da Lei do Divórcio, outro paradigma que rompeu o modelo da família indissolúvel, patriarcal e verticalizada.
Assim, a lei que rege as relações familiares do século 21 é da metade do século passado e isso no que não reproduziu o código anterior que era do ano de 1916. Muitos institutos simplesmente foram copiados. Basta lembrar a mantença da presunção da paternidade em plena era do DNA.
Porém, a todas estas mudanças é sensível a Justiça que não pode deixar sem resposta quem lhe bate às portas e nem consegue aplicar leis velhas a situações novas. Afinal, ausência de lei não significa ausência de direitos.
Foi atentando a esta realidade que, a muitas mãos, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM elaborou o Estatuto das Famílias, que se transformou no Projeto de Lei no 2.285/2007, de relatoria do Deputado Sérgio Barradas.
Fazendo uso das modernas técnicas legiferantes de construir microssistemas para regrar

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