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Capitulo 1

É considerado como poluição sonora qualquer ruído que ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação ou, que seja capaz de provocar desconforto, e prejudicar a saúde humana.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) o nível máximo de ruído que o ouvido humano pode aguentar sem que haja prejuízos é de 65 dB (decibéis). A partir daí podem ser causados problemas que vão desde o estresse e a insônia por causa do barulho, até a perda irreversível da capacidade auditiva.
No Brasil, as principais leis que regulamentam os níveis de ruído são as resoluções CONAMA 001/90, que adota os padrões estabelecidos na NBR 10.151 para avaliação dos ruídos em áreas habitadas, e a CONAMA 002/90 que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio. Outra norma utilizada no controle deste tipo de poluição é NBR 10.152 que estipula limites em decibéis para a emissão de ruídos em determinados locais de acordo com o ambiente e o tempo de exposição a que as pessoas ficam submetidas.
Existem diversas situações que causam desconforto acústico, como uma pessoa falando alto ao celular e um indivíduo ouvindo música sem fones. Mas, se não tiver potencial para causar dano, não é poluição sonora.
Por ser um tipo de poluição impossível de enxergar, a poluição sonora muitas vezes passa despercebida, ou então, as pessoas acabam se acostumando a ela. O que pode ainda ser agravado pela característica de causar perda gradativa de audição.
Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, ela é considerada um dos principais problemas ambientais das grandes cidades e uma questão de saúde pública.

Capitulo 2

São considerados causadores desse tipo de poluição qualquer forma de perturbação de ondas mecânicas que venham produzir ondas mecânicas acima de 65 dB segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Sejam esses sons que tenham mensagens ou não que apresentem quantidade de energia suficiente para se propagar no ambiente

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