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Edição Fundação Boiteux, 2006.
Síntese de uma História das Idéias Jurídicas da Antigüidade Clássica à Modernidade
Florianópolis, 30 de outubro de 2009
Capítulo I
AS ORIGENS DO PENSAMENTO JURÍDICO NA ANTIGÜIDADE CLÁSSICA
Introdução Não se pode claramente definir a existência da pensamento jurídico ático antes do século VII a.C. Embora tenham lançado os fundamentos da filosofia ocidental e das raízes teóricas acerca da doutrina do Direito natural, os gregos não chegaram a desenvolver uma reflexão jusfilosófica mais acabada, (...) atendo-se muito mais a uma discussão sobre os princípios e os fundamentos da idéia da justiça como universalidade.
1.1 Concepção de Lei na Dramaturgia Ática
Uma das primeiras e mais notáveis reflexões acerca de um Direito justo advém da cultura helênica, mais especificamente da literatura e do teatro de Sófocles.
Para os sofistas as leis são resultantes da força arbitrária das que exercem e controlam o poder, elaboradas em função de seus interesses e objetivando justificar as desigualdades e a escravidão.
Como assinala Jaeger, trata-se do dramático conflito de dois princípios morais: a lei do Estado, enquanto expressão da força, da razão e do formalismo, e o direito familiar, símbolo do amor, da piedade e da tradição.
O drama Antígona, de Sófocles, revive, na tradição jusfilosófica um direito de resistência em épocas de despotismo e de tirania.
1.2 Filosofia Jurídica como Expressão da Natureza Cósmica
O pensamento grego sofre, no século V a.C., um processo de transformação com a inserção dos problemas sociais, políticos e morais relacionados à condição humana, em substituição à visão do naturalismo cósmico dos filósofos pré-socráticos. Esse momento de ruptura será feito, primeiramente pelos