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421 palavras 2 páginas
Processo Formulário

Os pretores eram membros da magistratura romana responsáveis pela administração da jurisdição entre os cidadãos romanos (praetor urbanus) ou entre estes os estrangeiros (praetor peregrinus). Como a velha forma de processo civil prestava-se apenas a solução de litígios entre os cidadãos romanos (ius civile) para exercer as atividades que estava incumbido, o pretor peregrino precisava criar uma nova maneira de contornar o rigorismo da lei. Ao tempo do imperador Otavio Augusto, a lex Julia iudiciorum privatorum de 17 a.C. oficializou o processo formular. Com o surgimento do processo formular, que nasce como alternativa mais moderna, menos formalista, mais ágil e mais abrangente do que as legis actiones. O procedimento se divide, como no sistema das ações da lei, em dois momentos: o primeiro perante o magistrado (pretor – órgão estatal, agora com mais poderes de atuação) e o segundo perante o juiz popular (cidadão comum indicado pelas partes). Na primeira fase (in iure), o demandante comparece perante o pretor levando o demandado, agora sem haver a necessidade do emprego da violência, já que o pretor tem o poder de dar ordem ao réu para que compareça, sob pena de multa e ainda de cometimento de delito. Presentes as partes, podendo inclusive ser representadas por terceiros, o demandante expõe suas pretensões do modo que achar necessário, requerendo a fórmula para o seu direito. É a chamada postulatio. O pretor faz uma prévia cognição (causae cognitio) e concede (dore actione) ou não concede (denegatio actione) a ação do interessado. Após, o demandado se manifesta, podendo confessar ou recusar as alegações do demandante. Em caso de recusa, haverá a nomeação do juiz popular e a redação da fórmula para a espécie. O pretor irá determinar o direito a se aplicar na decisão da controvérsia concreta, sobre a qual o juiz popular pronunciará a setentia. Por fim, celebra-se a litis contestatio, que, segundo a doutrina dominante, é um contrato judicial,

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