Voto Processo 4010900052480 40140

1450 palavras 6 páginas
Neste processo, a acusação fiscal é de que o sujeito passivo omitiu o pagamento do ICMS no valor de R$ 7.801,57, regularmente registrado e apurado em livro próprio, referente ao mês de setembro de 2008.

O auto de infração, lavrado em 07.01.09, está acompanhado de: demonstrativos da Auditoria Básica do ICMS; cópia de parte do livro Registro de Apuração do ICMS; e histórico dos recolhimentos efetuados no exercício de 2008 (fls. 5 a 15).

A julgadora singular, ao apreciar as razões de impugnação apresentadas pelo sujeito passivo, rejeitou o pedido de nulidade do auto de infração, mencionou não haver solidário a ser excluído e confirmou integralmente o lançamento, destacando tratar o processo de crédito tributário não contencioso.

Intimado, o contribuinte apresentou impugnação em Segunda Instância, pedindo a nulidade do auto de infração, por insegurança na determinação da infração e cerceamento ao direito de defesa, sob a justificativa de falta de provas da infração motivadora do lançamento. Na questão de mérito, pede a improcedência do auto de infração.

Concluído o relatório, passo às razões do meu voto.

D E C I S Ã O

O crédito tributário discutido neste processo tem as características da não contenciosidade, por se tratar de omissão de recolhimento de ICMS regularmente registrado e apurado em livro próprio, referente ao mês de setembro de 2008. O crédito tributário não contencioso, segundo dispõe o art. 36, da Lei nº 13.882/01, segue rito próprio e específico para discussão do ato do lançamento, na hipótese de haver discordância quanto à reclamação fiscal. A condição da não contenciosidade foi devidamente informada no campo próprio do auto de infração e destacada na sentença proferida pela julgadora singular.

Para lançamento dessa natureza, a legislação processual admite apenas, em caráter normal, pedido de descaracterização da não contenciosidade, a ser apreciado em instância única pelo julgador singular, segundo previsão do referido art. 36 da Lei nº

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