Voto facultativo
RESUMO
Um tema polêmico que corriqueiramente gera intensos debates. Quando se fala em voto facultativo ou obrigatório, não existe unanimidade de opiniões. O tema está em relevância, uma vez que faz parte do projeto de reforma política que foi votado no senado (onde foi mantido o voto obrigatório) e está em análise para votação na Câmara dos Deputados. Através depesquisa bibliográfica e opinião de eleitores, esse artigo tem o intuito de tentar entender como chegamos ao status de obrigatoriedade do voto em uma democracia e se, oportunamente, seria possível a instalação do voto facultativo.
1 INTRODUÇÃO
O voto é o maior instrumento utilizado pelas sociedades democraticamente organizadas para promoverem a escolha de seus representantes.
Ademocracia sempre foi um valor defendido vigorosamente por todas as sociedades. No preâmbulo da nossa atual Constituição Federal (1988) encontramos a denominação “Estado Democrático”, pois todo poder emana do povo, que o exerce direta ou indiretamente por meio do voto. Logo adiante, no art. 5º da Constituição, tem-se resguardado o direito à liberdade (defendido na primeira geração dos direitosfundamentais). Então, se vivemos numa sociedade dita democrática e se o povo é livre, e se entende isso como um direito fundamental, tem sentido vigorar no Brasil o voto obrigatório?
Outros questionamentos norteiam esse incrível debate: será que o voto facultativo melhoraria a democracia e a qualidade das eleições no Brasil?
Todavia, a pergunta certa é: será que os cidadãos estão preparados paraexercerem o seu direito de sufrágio com a prerrogativa do voto facultativo?
O presente trabalho destina-se a buscar respostas aos diversos questionamentos existentes; sem menosprezar opiniões, argumentos e defesas existentes, mas buscando estabelecer um posicionamento entendido como mais conveniente.
2 UM POUCO DE HISTÓRIA
Conhecer o passado e sua evolução, é importante paracompreendemos o presente (segundo Ana Rosa dos Reis Maciel)
Em 1821, D. João VI convocou as primeiras eleições gerais no Brasil para escolha de deputados às Cortes de Lisboa, e o Brasil acostumado somente com a eleição em dois graus para a escolha de juízes, vereadores, almotacéis e outros oficiais; viu-se diante de um complexo processo eleitoral, em quatro graus.
Após a Independência oBrasil foi obrigado a buscar o aperfeiçoamento de sua legislação eleitoral, ainda que muita das vezes se limitasse a copiar a legislação da França.
A primeira Constituição política do Brasil (1824) estabelecia que o Poder Legislativo seria exercido pela Assembléia Geral (formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado), determinava eleições indiretas em dois graus, voto censitário(“pecuniário”) e a verificação dos Poderes. Para ser eleitor de primeiro grau era preciso ter idade superior a 25 anos e a percepção de uma renda mínima anual. As mulheres e os escravos não tinham direito ao voto.
Na eleição de 1824 para Deputados e Senadores da Assembléia Geral Legislativa e dos membros dos Conselhos Gerais das Províncias, a votação foi feita por lista (assinada pelos votantes), quedevia conter tantos nomes quantos fossem os eleitores da paróquia. O voto era obrigatório, podendo, o eleitor votar por procuração. Todavia, não existiam sanções a serem aplicadas aos que não votassem.
É durante a Regência Uma de Feijó que surge no Império a figura dos “coronéis” (grandes fazendeiros com poderes econômico-político-militares) que dominará, manipulará e conspurcará todas aseleições das quatro primeiras décadas da República.
Em 19 de agosto de 1846 o Imperador D. Pedro II assinou a lei eleitoral elaborada pelo Poder Legislativo do Império, disciplinando as eleições provinciais e municipais.
Vale observar que até 1875, o eleitor não recebia nenhum documento que o identificasse no momento da eleição, a identificação do eleitor era responsabilidade da...
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