Vis O Subjetiva Com Enfoque No Psicossocial Da Viol Ncia Dom Stica Contra A Mulher

665 palavras 3 páginas
Visão subjetivas com enfoque no psicossocial no âmbito da violência doméstico-familiar

A lei nº 11.3340 prevê políticas públicas que assegurem a integridade física e mental da vítima, também estabelece que o agressor seja acompanhado por programas psicossociais, porque entende-se que a violência familiar e doméstica geram danos e transtornos psicológicos que englobam todo o ambiente doméstico-familiar, tanto da vítima, o agressor, filhos das partes, outros parentes e afins, que presenciam esse conflito direta ou indiretamente, afetando o campo psicológico dos indivíduos envolvidos.
A violência doméstico-familiar tem um caráter histórico-social representado simbolicamente pela mulher que exerce ainda um papel de submissão, onde o homem é um agente dominante e a mulher se coloca à disposição dessa dominação. Quebrar esse paradigma fica atrelado à mudança comportamental.
Jonh B. Watson, percursor do Behaviorismo ou Teoria Comportamental postulou que certos estímulos levam o organismo do indivíduo a dar respostas, porque os seres se adequam ao ambiente através da hereditariedade ou pela composição de hábitos vivenciados. O agente e o ambiente decorrente dessa agir influenciam o fator comportamental dos indivíduos, ou seja, há uma forte interação entre o indivíduo e ambiente que refletem nos comportamentos dos seres. Por isso, tratar dos conflitos gerados pela violência familiar considerando o âmbito psicológico através da reabilitação patológica das partes envolvidas, a fim da restauração da sanidade psíquica e também se apropriando dos mecanismo da Psicologia para promover mudanças comportamentais que minimizem e mitiguem a violência contra mulher.
É substancial a consideração por todas as esferas corresponsáveis e zelosas pela seguridade da integridade física, mental e da dignidade da mulher. O Estado brasileiro se incumbe dessa responsabilidade, uma vez que no Art. 226, §8 da CF/88 estabelece: “O Estado assegura a assistência à família na pessoa de cada uns que

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