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Resumo Princípios do Direito Penal Princípio do Ius puniendi 1) poder dos Estado de ameaçar com pena; 2) direito de aplicar a pena; 3) direito de executar a pena. Ius puniendi – refere-se ao poder e ao direito. Todo poder tem que ter limites, ainda mais, em relação ao direito penal que é mais repressor, portanto se admite limites: Tipos de limites: 1) Limite formal; 2) Limite material. Os limites se expressam por meio de princípios constitucionais, tanto expressos quanto implícitos. Verifica-se que são 12 os princípios mais relevantes no direito penal, sem contar que o último se desdobra em 5 princípios: 1º grupo: I - Princípios coligados a missão do direito penal: 1) princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos; 2) princípio da intervenção mínima. 2º grupo: II – Princípios do Fato do agente: 3) princípio da materialização do fato ou princípio da exteriorização do fato; 4) princípio da legalidade do fato; 5) princípio da ofensividade do fato.
3º grupo: III - Princípio do agente do fato: 6) 7) 8) 9) princípio princípio princípio princípio da da da da responsabilidade pessoal; responsabilidade subjetiva; culpabilidade; igualdade.
4º grupo: IV - Princípios coligados com a pena: 10) princípio da proibição de pena indigna; 11) princípio da humanização da pena; 12) princípio da proporcionalidade: é aquele que se desmembra em cinco princípios: a) princípio da necessidade da pena; b) princípio da individualização da pena; c) princípio da personalidade da pena ou pessoalidade; d) princípio da suficiência da penas alternativas; e) princípio da proporcionalidade em sentido estrito.
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INTENSIVO REGULAR BÁSICO Disciplina: Direito Penal Tema: Princípios do Direito Penal Prof.: Luiz Flávio Gomes Data: 30/01 e 06/02/2007
1º grupo: I – Princípios coligados a missão do direito penal: 1) Princípio da exclusiva proteção dos