Violência doméstica contra criança: proibir para proteger ou para judiscializar.

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INTRODUÇÃO

A manifestação das várias formas de poder que incidem sob as relações humanas se apresenta, na atualidade, como objeto de estudo de vários pesquisadores dos mais diversos campos do conhecimento que buscam compreender como este fenômeno se apresenta e que influência o mesmo exerce no contexto social, principalmente no aspecto que tange a produção de subjetividades.
O homem, embora seja levado a acreditar que é livre, não o é, em um plano invisível é privado de sua liberdade em troca da sensação de proteção ou pelo medo de ser cerceado deste direito. Ele é um ser refém de um poder que homogeniza as diferenças e as esvazia de significados.
As identidades passam a ser construídas em função de modelos pré-concebidos que agem normatizando-as, sujeitando-as, modelando-as para se adequem aos ditames sociais. Atuando em favor da legitimação dessas práticas se encontra o saber disciplinar que revestido de seu discurso cientificista colabora, dando sustentação teórica, para que as instâncias estatais intervenham e manipulem o corpo social.
O momento em que passamos de mecanismos históricos-rituais de formação da individualidade a mecanismos científicos-disciplinares, em que o normal tomou o lugar do ancestral, e a medida o lugar do status, substituindo assim a individualidade do homem memorável pela do homem calculável, esse momento em que as ciências do homem se tornaram possíveis, é aquele em que foram postas em funcionamento uma nova tecnologia do poder e outra anatomia política do corpo. FOCAULT (2007, p.161)

A violência, por sua vez, revela seus atravessamentos com o exercício do poder que vigem nos dias atuais, à medida que em seu bojo estão intrínsecos mecanismos de dominação do mais forte sobre o mais fraco e isso pode revelar em diferentes contextos, inclusive no ambiente intrafamiliar, no relacionamento entre o cuidador e criança.
Neste sentido, é observado uma série de iniciativas assistenciais e a produção de diversas leis, que se intitulam

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