Violência de Gênero
1.1 – Definição de violência de gênero
É considerada violência de género aquela que é exercida de um sexo sobre o sexo oposto. Em geral, o conceito refere-se à violência contra a mulher, sendo que o sujeito passivo é uma pessoa do género feminino. Neste sentido, também se aplicam as noções de violência machista, violência no seio do casal e violência doméstica (designação mais usada). Os casos de violência familiar ou de violência no lar raramente são denunciados por uma questão de vergonha ou por receio.
De qualquer forma, a violência de género também pode incluir as agressões físicas e psíquicas que uma mulher possa exercer sobre um homem. Em contrapartida, a ideia não contempla propriamente os comportamentos violentos entre pessoas do mesmo sexo.
1.2 – Tipologia da violência de gênero
Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.
1.2.1 – Violência física É a mais popular e pode ser objetivamente percebido pelos outros como eles costumam deixar marcas externas. Estas são todas as ações que causam lesões ou danos físicos e voluntariamente realizada. Manifestações desse comportamento estão empurrando, batendo, socos, bater com objetos, queimaduras e chutes que podem produzir fraturas, queimaduras, contusões, feridas, cortes, lesões de órgãos internos e danos irreversíveis.
1.2.2 – Violência imoral
Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o