Violencia contra mulhere

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Jandira Feghali, Jornal do Brasil RIO - “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (artigo 226 da Constituição federal). Na pauta dos direitos humanos o debate se amplia. A violência contra a mulher não tem necessariamente o Estado ou seus representantes como autores, mas deve ser um tema incorporado como grave violação de direitos humanos, principalmente quando o agressor goza do afeto, da confiança, da intimidade da vítima e a comete no ambiente familiar, muitas vezes testemunhado por crianças apavoradas e incapazes de compreender a cena. Os números chocam, e são baseados em estudos sérios: 6,8 milhões de mulheres brasileiras já foram espancadas pelo menos uma vez. A cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência doméstica ou familiar no Brasil. A Lei Maria da Penha, por mim relatada na Câmara dos Deputados, é um importante instrumento de combate, que estabelece uma série de medidas para a prevenção, assistência e proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. As crianças e jovens que vivem em ambientes violentos demonstram, com muita frequência, dificuldade em aprender e ampliam as estatísticas de evasão escolar. Por isso também está prevista a criação de centros de atendimento e acompanhamento a essas “vítimas indiretas”. A violência não é apenas física. Pode ser psicológica, sexual, patrimonial ou moral. As medidas protetivas de urgência podem ser determinadas imediatamente pelo juiz e possibilitam, dentre outras, que as mães e seus filhos fiquem em casa, e o agressor seja afastado cautelarmente. São inúmeras as ações para prevenir o comportamento violento, mas não deixa impune o autor. Antes da lei havia um quadro dramático: a imensa maioria dos casos de agressão à mulher tinha os inquéritos arquivados ou, no máximo, eram aplicadas multas ou pagamento de cestas básicas. Ou seja: agredir a mulher, por uma ou reiteradas vezes, mesmo na frente de crianças pequenas – tecendo um ambiente familiar violento, com graves

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