violencia contra mulher

4053 palavras 17 páginas
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL
___________________________________________________________________

O USUÁRIO E O TRAFICANTE À LUZ
DA NOVA LEI DE DROGAS.

2009
BELÉM

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARÁ
GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Procurador Geral de Justiça
CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL
Corregedora Geral do Ministério Público
MANUAL DE PLANTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL
COORDENADOR
ALDIR JORGE VIANA DA SILVA
Promotor de Justiça
SERVIDORA
JAEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA
ASSESSORA TÉCNICA ESPECIALIZADA
JANE FERRAZ DE SOUZA MONTEIRO
ESTAGIÁRIAS DE DIREITO
FLÁVIA DANIELLE CORRÊA SALDANHA
ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ
REVISOR ORTOGRÁFICO
THALES BRANCHE PAES DE MENDONÇA
CAPA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL
Fone: (91) 4006-3505
Sítio: http://www.mp.pa.gov.br/caocriminal

A DIFERENÇA ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE DE
DROGAS
1. Considerações Gerais:
Com o advento da Lei nº 11.343/06 houve a unificação das matérias tratadas nas Leis nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, e nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002, que foram expressamente revogadas, adotou-se, também, no ordenamento jurídico brasileiro a política criminal da justiça terapêutica em relação ao tratamento conferido ao usuário e dependente de drogas, constituindo-se em uma das principais inovações da novel legislação. No tocante ao traficante de drogas o tratamento penal mostrou-se mais gravoso.
Como visto no intróito, o usuário recebeu tratamento diferenciado, pois, ocorreu uma novatio legis in melius, tendo em vista que a nova lei revelou-se muito mais benéfica que a anterior e, portanto, tem caráter retroativo pleno, abrangendo desde o condenado até aquele que está sendo investigado em inquérito policial.
Quanto ao tráfico de drogas, ocorreu uma novatio legis in pejus.
A

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