Viol Ncia Dom Stica2

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Violência doméstica

Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc).1 Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Violência Física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial);
Violência Psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais;
Violência Sócio-Económica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos econômicos
Agressão - Agressão é um ato em que um indivíduo prejudica ou lesa outro(s) de sua própria espécie intencionalmente.
Abuso infantil - é o abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos à criança (parentes e professores, por exemplo).
Violência contra a mulher - envolve os atos de violência, que se manifestam por meio das relações assimétricas entre homens e mulheres, envolvendo por vezes discriminação e preconceito.

Violência contra o homem - Vale ressaltar que os homens vítimas de violência doméstica, em função de encontrarem-se em uma sociedade sexista, acabam por não denunciar a violência que sofrem em âmbito familiar, tanto por vergonha quanto pelo fato de que a sociedade e as autoridades dão pouca atenção e auxílio a homens que denunciam. A situação de violência doméstica contra homens pode então chegar aos extremos de graves mutilações ou homicídio onde a vítima nem ao menos é ouvida.
Lei Maria da Penha - denominação

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