Venda de armas_a favor

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Abordaremos aqui, algo que maioria da população já pensou em fazer; se defender adquirindo uma arma. Mas nem tudo é tão fácil, de acordo com o site da Polícia Federal, a aquisição de tal objeto é feita não só pela simples ação de ir à um site ou loja especializada no assunto, ou imaginam que é assim? Aquele que imagina tal barbárie esta erroneamente informado; já que para compra de uma arma são feitos testes que avaliam se o cidadão requerente a permissão é ou não capaz de possuir uma arma de fogo.
De acordo com o site da Polícia Federal, os requisitos para aquisição são os seguintes: (1) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03 (onde devemos destacar: (“Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”);
(2) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável), caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro);
(3) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(4) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:
(5) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(6) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que

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