variedades
CAPÍTULO 2: Da Organização Administrativa
Art. 2 O TCC terá uma comissão permanente composta por quatro docentes do CECA, sendo dois do Curso de Agronomia e dois do Curso de Zootecnia no efetivo exercício de suas atividades acadêmicas, presidida por um docente de cada curso como Coordenador do TCC. Seus membros serão indicados pelo Colegiado do Curso. O mandato da comissão será de dois anos letivos, com direito a prorrogação.
Art. 3 São atribuições da comissão do TCC:
I. Emitir parecer sobre a viabilidade técnica do projeto§ Único O TCC pode ser orientado, preferencialmente, por um professor do Centro de Ciências Agrárias (CECA) e de outros cursos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Técnicos administrativos do Centro de Ciências Agrárias (CECA), Professores e pesquisadores de outras instituições podem ser orientadores, sendo necessário enviar o Curriculum Vitae, documentado, à Coordenação do TCC que o avaliará e autorizará (ou não) o pleiteante a ser orientador.
CAPÍTULO 2: Da Organização Administrativa
Art. 2 O TCC terá uma comissão permanente composta por quatro docentes do CECA, sendo dois do Curso de Agronomia e dois do Curso de Zootecnia no efetivo exercício de suas atividades acadêmicas, presidida por um docente de cada curso como Coordenador do TCC. Seus membros serão indicados pelo Colegiado do Curso. O mandato da comissão será de dois anos letivos, com direito a prorrogação.
Art. 3 São atribuições da comissão do TCC:
I. Emitir parecer sobre a viabilidade técnica do