V23n2a09

9814 palavras 40 páginas
Estado e PCC em meio às tramas do poder arbitrário nas prisões
Camila Caldeira Nunes Dias

Foucault (2000a, p. 13) aponta que o processo de autonomização da execução da pena em relação ao aparelho judiciário está ligado à tentativa de desoneração deste último da prerrogativa de infringir castigos. O juiz, ao proferir a sentença condenatória à pena de prisão, delega o exercício de punição a um setor autônomo em relação à justiça e, ao transferir a execução da pena aos operadores do sistema penitenciário, faz com que as ações punitivas se constituam como atos administrativos internos à instituição prisional. O segredo da execução da pena – invisível e inacessível ao público – e a autonomia da instituição prisional no exercício do poder de punir tornam possível a aplicação de castigos secretos e não codificados pela legislação. A prisão possibilitou homogeneizar os castigos legais, de um lado, e os mecanismos disciplinares, de outro; apaga o que há de exorbitante no exercício da punição, aproximando o registro legal, da justiça, e o extralegal, da disciplina, os quais estão interrelacionados.
A análise de Foucault apresenta os processos históricos por meio dos quais a prisão se tornou instituição punitiva autônoma em relação à justiça, e a privação da liberdade constituiu-se em condição de sujeição dos indivíduos às normas decorrentes dos regulamentos internos à instituição prisional em cujo interior se acrescenta punições à pena de prisão. Dentro desse quadro teórico e histórico mais amplo, é possível situar a análise das instituições prisionais brasileiras, acrescentando, porém, outras questões e

Estado e PCC em meio às tramas do poder arbitrário nas prisões, pp. 213-233

1. Ver Teixeira (2006, p. 73) sobre a importância da promulgação da Lei de Execução Penal
(LEP) em 1984 e a inoperância desta desde então.

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problemas inerentes à nossa própria conformação social e política que, longe de invalidar as proposições foucaultianas, as reforça, produzindo um nível

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