usucapião

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Direito Civil VI – Usucapião

1) A doutrina e jurisprudências afirmam que o registro de propriedade imobiliária proporciona publicidade, explique e fundamente.
Sim, o registro da propriedade proporciona publicidade, pois, qualquer pessoa que tiver interesse em conhecer o titular de um direito real deve consultar o Registro de Imóveis.art. 17, Lei 6015/73.
Dar publicidade no sentido técnico jurídico significa tornar cognoscível a todos determinada situação jurídica para tutelas dos direitos; é o revés da clandestinidade.
A publicação é essencial instrumento para prevenir fraudes e a boa-fé de terceiros, evitando as transmissões fraudulentas e assegurando ao proprietário do imóvel, as vantagens econômicas derivadas da certeza do domínio.

2) O art. 1225, atribui aos direitos reais sobre a coisa alheia, exceto à propriedade, qualidade de limitados. Explique.

Entende-se que o direito de propriedade é absoluto no sentido de que o proprietário tem sobre aquilo que é seu o mais amplo poder jurídico, usar, gozar, dispor ou ainda revindicar de terceiros a coisa de quem injustamente a detenha. Pode-se, finalmente, acrescentar que a propriedade é perpétua, no sentido de que ela não se extingue apenas se transfere a titularidade, pela vontade do dono, ou por disposição da lei.
Quando, entretanto, a propriedade se desmembra, de modo que alguns dos poderes elementares do domínio se encontram em mãos de outrem, diz-se ser ela é limitada, ou temporária, pois sua perpetuidade está limitada dentro de uma linha temporal. Sendo que o atributo que sempre irá faltar será o “dispor” nos Direitos Reais Limitados.

3) O registro de propriedade imobiliária permite a publicidade. Explique.
Sem o Registro Público não há transferência da propriedade. O Registro é vinculado ao título que lhe deu causa, o que gera uma força probante relativa ou “juris tantum”. Em outras palavras, o Registro admite prova em contrário (Se houver fraude no contrato, por exemplo). O Registro

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