Usucapião entre herdeiros/condôminos

2316 palavras 10 páginas
Usucapião entre herdeiros e condôminos.
Tema bastante controverso no campo dos direitos reais é, indubitavelmente, o usucapião (ou a usucapião, como preferem alguns) sobre herança e entre condôminos. O instituto do usucapião, por si, já é palco de inúmeras discussões jurídicas, talvez pela sua peculiaridade de transmitir propriedade a um “mero” possuidor e destituir do domínio o seu real proprietário, como se jamais estivesse sobre o senhorio desse. Por isso é compreendida como meio de aquisição originária da propriedade imóvel.
Inicialmente regulado pelo Direito Romano (Lei das XII Tábuas) o usucapião pode ser compreendido como um instituto singular e complicadíssimo, em que sedimentos de todas as épocas concluíram para a sua evolução[i]. O usucapião necessita de três requisitos para a sua existência no plano jurídico. Posse, tempo e previsão legal. A posse deve ser dotada de animus dominis, um requisito subjetivo do possuidor a exteriorizar a sua intenção de ser dono da coisa, além dos requisitos objetivos: ser ela pacífica, pública e contínua. Alcançando o lapso temporal exigido pela lei, variável conforme as diversas modalidades de usucapião (extraordinário, ordinário, especial e familiar), o possuidor adquire direitos sobre a propriedade, prescindível a declaração judicial por uma sentença, que uma vez registrada o transmitirá propriedade originária do bem.
Superadas as breves introduções ao instituto, surge, nesse esteio, a interessante discussão sobre a possibilidade jurídica da ocorrência do usucapião por condômino ou por um herdeiro.
Muito embora ensine o ilustre CAIO MARIO[ii] que "em nosso direito, assim antigo quanto moderno, não tem cabido o usucapião entre condôminos; uma vez que não é lícito a um excluir da posse os demais, mostra-se incompatível com esta modalidade aquisitiva a condição condominial, que por natureza exclui a posse com animus domini", em não raros casos podemos encontrar na doutrina e jurisprudência[iii]opiniões favoráveis a

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