Usucapião - Direito das Coisas
UNIDESC
5º Semestre - Direito
xxxxx xxxxx
Hime Xxxxx
U S U C A P I Ã O
Luziânia – GO
2014
I N T R O D U Ç Ã O
A palavra usucapião vem do latim “adquirir pelo uso”, sendo assim pode-se presumir que é o direito de posse que um indivíduo adquire sobre um bem imóvel ou móvel, em função de haver utilizado tal bem por um determinado lapso temporal contínuo e incontestadamente, na figura de real proprietário desse bem. É caracterizada como um dos modos de aquisição da propriedade, pois prestigia o possuidor através de uma posse mansa e pacífica e ininterrupta, no qual a propriedade ociosa e descuidada passou a desenvolver sua função social, conforme previsto na Constituição Federal em seus arts. 5º, XXII e XXIII, 183 e 191.
A posse deverá ser mansa e pacifica, não podendo ter nenhuma resistência ou oposição quanto a ela. O decurso de tempo também é um dos requisitos essenciais para a ação de usucapião. O prazo de ocupação varia de modalidade para modalidade, modalidades estas, que serão abordadas no decorrer do corpo deste trabalho.
U S U C A P I Ã O
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil e na Constituição Federativa do Brasil. Conceituada como modo de aquisição da propriedade e outros direitos reais, a usucapião é o “instituto que prestigia a posse mansa e pacífica em detrimento da propriedade ociosa e descuidada”. A usucapião ganhou relevância e tratamento diferenciado, devido à consagração definitiva da função social da propriedade no ordenamento jurídico, o legislador passou a tratar esse instituto com mais atenção, passando a reduzir prazos para aquisição de direitos e ainda conceber novas modalidades de usucapião, como para fins de moradia e trabalho. Fundamenta-se pela inércia do proprietário e pela função social e se constitui de modo originário de aquisição de domínio.
Os pré-requisitos basilares para