URGENTE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Ref. Ação de Divórcio
Processo nº: 2010.0010.1449-6/0
Requerente: Eliço Ferreira Martins
Requerida: Deusalina Gomes Martins
ELIÇO GOMES MARTINS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, através dos seus advogados que este subscreve, vem perante Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir:
BREVE RELATO DA CONTESTAÇÃO
A Contestante apresentou defesa contestando parcialmente a inicial. A Contestante manifestou que concorda com o divórcio, porem em sua defesa alegou que tem um filho menor (JOSILEUDO GOMES MARTINS) hoje com idade de 16 (dezesseis) anos, e que necessita de alimentos.
Alegou também, que havia nessa comarca uma ação de Alimentos (processo nº 2001.085.00116-0), não tendo logrado êxitopois o Autor não foi encontrado, pedia alimentos no valor de um salário mínimo, correspondente a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Essas foram às alegações da contestante a fim de que fosse julgada parcialmente procedente a presente ação inicial.
MM. Juiz,
A Requerida em sua contestação apresentou defesa contestando parcialmente os pedidos da ação inicial. senão vejamos:
A sua defesa ora apresentada pela Contestante foi concentrada somente no que refere ao menor (JOSILEUDO GOMES MARTINS) requerendo alimentos. Nos demais pedidos da exordial, a Contestante CONCORDA com o Contestado.
Insta salientar, que a matéria contestada pela Contestante, não é matéria pleiteada na inicial, uma vez que a ação inicial trata apenas do divórcio, que em conformidade com a Emenda Constitucional nº 66/2010,deu nova redação ao § 6º do artigo 226, permitindo assim que os cônjuges se divorciam, sem a exigência do lapso temporal, bem como afastando a necessidade