Unidades de Conservação do Brasil
Atualmente as chamadas Unidades de Conservação eram reconhecidas desde os primórdios da civilização, onde estavam associadas a mitos fatos históricos relevantes e à proteção de recursos hídricos, áreas de caça, plantas medicinais e outros recursos naturais, já o conceito de Unidade de Conservação veio surgir somente em 1872 nos Estados Unidos com a criação do Parque Nacional de Yellowstone cujos objetivos eram a preservação de atributos cênicos, a significação histórica e o potencial para atividades de lazer, já no Brasil a primeira UC criada foi o Parque Nacional do Itatiaia em 1937.
O Sistema Nacional de unidades de conservação (SNUC) é quem rege atualmente as UCs pela Lei Federal nº 9985/00. E de acordo com o SNUC uma Unidade de Conservação consiste em:
“espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
O SNUC agrupa as Unidades de Conservação em dois grandes grupos, o de Proteção Integral que visam à preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto de seus recursos naturais e o de Uso Sustentável que por objetivo tem a conservação da natureza, considerando o uso direto e sustentável de parcela de seus recursos naturais, com exceção da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), à qual se aplica a restrição de uso imposta às UCs de Proteção.
As Unidades de Conservação podem ser criadas e geridas sob três esferas públicas (federal, estadual e municipal) e também pela propriedade particular. Sob estas três esferas, o município de São Paulo abriga Parques Estaduais, Parques Naturais Municipais, Reserva Biológica e Áreas de Proteção Ambiental (APA), além das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que são propriedades privadas. Dentre as UCs