Unidade 2 Apostila PARA ALUNO CORRIGIDA 2012 2

3610 palavras 15 páginas
UNILESTE-MG
CURSO DE DIREITO - 1O PERÍODO -
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
UNIDADE 02 – Sociedade e direito. Direito e estado.

1- Socialidade do fenômeno jurídico. Direito depende da sociedade

Podemos afirmar que o ser humano é essencialmente gregário, quer dizer, que ele tem tendência para viver junto com outros homens, em grupos. Isso é próprio de sua natureza, de seu instinto de sobrevivência. Ele se aproxima do outro para se proteger melhor, para se comunicar, para trocar (permutar) experiências, para produzir bens, coisas destinadas a suprir necessidades próprias e de outras pessoas. Por outro lado, precisa também daquilo que é produzido pelo trabalho alheio, pois lhe é impossível gerar sozinho tudo que necessita para viver. Enfim, é inviável a vida do homem em isolamento.

De início, o homem se juntava a outros em pequenos bandos, provavelmente iniciava convivência com base no parentesco de sangue e por afinidade. Com o passar do tempo, as necessidades humanas, sempre crescentes (alimentos cada vez mais variados e industrializados, vestuário cada vez mais sofisticado, moradia em constante melhoria, transportes, cuidados pessoais , remédios, serviços básicos e especializados, etc.), passaram a exigir um número maior de relacionamentos com outros indivíduos e com tendência a aumentar mais e mais a cada dia.

Muitas vezes tais relacionamentos aconteciam (e ainda acontecem) sob a forma de cooperação (agrupamento de as pessoas para conseguir alcançar um objetivo comum, visado por todas, como, na antiguidade, carregar grandes e pesados blocos de pedra para construir moradias, caçar um grande animal, vingar um parente, etc.). Em outras situações as relações humanas surgiam (e ainda surgem) sob a forma de concorrência, caracterizando-se esta pela existência de convergência de interesses (de mais de uma pessoa) por um mesmo bem ou por uma só coisa, sendo que apenas um dos interessados

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