Uniao
INTRODUÇÃO:
A Organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, é regida pelos artigos 18 e seguintes da Carta Constitucional de 1988. Como se vê no citado artigo, a União, os Estados Membros, o Distrito Federal (DF) e os municípios são os entes que compõe a República. Brasília é a Capital Federal, (art. 18 Parágrafo 1) e não se enquadra, segundo José Afonso da Silva, no conceito geral de cidade, por não ser sede de município.
As regras aplicáveis à União, estão estabelecidas a partir do artigo 20; Os Estados Membros são regulados pelos artigos 25 e seguintes; os municípios são regidos na sequencia dos artigos 29; e o Distrito Federal e os Territórios são regrados pelos artigos 32 e posteriores.
VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS IMPOSTAS À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS. (art. 19 CF/88)
O Artigo 19 da CF/88 estabelece as vedações constitucionais impostas aos membros da Federação, como a seguir delineados.
É vedado aos entes federativos:
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes os funcionamento ou antes com eles ou seus representantes relações de dependência, ressalvada colaboração de interesse público (art. 5, VI) - O Brasil não adota qualquer religião (Laico);
recusar a fé aos documentos públicos, ou seja, os documentos públicos presumem-se idôneos;
criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, inegável desdobramento do princípio da isonomia;
UNIÃO FEDERAL:
É constituída, como nos ensina José Afonso da Silva, pela congregação das comunidades regionais que vêm a ser os Estados-Membros. Assim sendo, quando se fala em Federação, refere-se à união dos Estados. (no Brasil união dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por isso se diz União Federal)
Uma coisa é a União Federal e a República Federativa do Brasil. Isto porque, a União Federal é composta pelo pacto federativo, porquanto a República é formada pela reunião da União,