Uma análise pertinente das questões de fundo suscitadas no julgamento da ADI 2.797

1850 palavras 8 páginas
O presente texto visa fazer uma análise mais destacada de duas questões de suma importância tratadas no julgamento da ADI 2.797, que por muitos acaba passando desapercebido em vista da questão de frente trazida no julgado.

A existência de vício formal na norma de redação semelhante àquela já declarada inconstitucional

A ADI 2.797 tem como objeto a análise de constitucionalidade da Lei n. 10.628/02, que acrescentou os §§ 1o e 2o no artigo 84 do Código de Processo Penal. Ao que interessa para o presente texto, o §1º estabelecia a extensão no tempo do foro especial por prerrogativa de função ao momento posterior à cessação da investidura na função dele determinante.
A questão já havia sido discutida no julgamento do Inq 687-QO em 1997, que, mediante interpretação direta da Constituição Federal, resultou na revogação da Súmula 394 do STF que estabelecia que “cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”.
Fundada no princípio republicano, o julgamento do Inq 687-QO assinalou que “as prerrogativas de foro, pelo privilégio, que, de certa forma, conferem, não devem ser interpretadas ampliativamente numa Constituição que pretende tratar igualmente os cidadãos comuns, como o são, também, os ex-exercentes de tais cargos ou mandatos”.
Ao julgar a ADI 2.797 portanto, o relator Ministro Sepúlveda Pertence levantou a indagação se seria a lei ordinária instrumento normativo apto a alterar a jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal, fundada direta e exclusivamente na interpretação da Constituição da República – estaria se admitindo o efeito repristinatório?
O próprio Ministro Sepúlveda responde que não, e repele de forma veemente a constitucionalidade de norma semelhante àquela já declarada inconstitucional, e fundamenta seu voto no sentido de que a lei que restaura disposição normativa já entendida como

Relacionados

  • ADI< ADC E ADPF
    62829 palavras | 252 páginas
  • Gerlei
    37433 palavras | 150 páginas
  • Pedro lenza completo!
    165057 palavras | 661 páginas
  • Curso De Direito Constitucional Gilmar Mendes 2014
    732143 palavras | 2929 páginas
  • Coletania Jurisprudência
    97422 palavras | 390 páginas
  • Direto Constitucional Esquematizado Pedro Lenza 18 ed
    684525 palavras | 2739 páginas
  • competencia prerrogativa de funcao romulo moreira
    38415 palavras | 154 páginas
  • processo penal
    20756 palavras | 84 páginas
  • Apostila
    842609 palavras | 3371 páginas
  • Curso De Direitos Humanos Andre De Carvalho Ramos
    279072 palavras | 1117 páginas