Um estudo sobre o parque nac
A segurança do Parque Nacional da Tijuca é feita por empresa particular, contratada mediante licitação, e efetivos da Guarda Municipal e da Polícia Militar, que se dividem em rondas a pé e de carro, de maneira a cobrir toda a extensão da unidade. O trabalho em conjunto dessas equipes fazem do PNT um dos locais de visitação mais seguros da cidade.
SLIDE – CCPNT
Conselho Consultivo
O Parque Nacional da Tijuca, bem como cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, dispõe de um Conselho Consultivo (CCPNT), seguindo o estabelecido no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - Lei Nº9985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002). O Conselho Consultivo do Parna-Tijuca é presidido pelo chefe do Parque e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e por residentes próximos ao local a ser protegido.
"Art. 20. Compete ao conselho de unidade de conservação:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade