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Sétima – No mês de dezembro da cada ano, será cobrado o equivalente a 01 (um) honorário mensal, a ser pago ate o dia 20 (vinte) do mês de dezembro por conta do encerramento do balanço patrimonial, preenchimento da RAIS, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do 13º salário, declaração de imposto de renda pessoa jurídica, inventario de estoque.

Oitava – No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidira em multa de 2%(dois por cento) mais 0,27% (zero virgula vinte e sete por cento) ao dia. Persistindo o atraso, por período de 2 (dois) meses, o CONTRATADO poderá suspender os serviços ate sua regularização, eximindo de qualquer responsabilidade pelos danos causados, no período de paralisação, facultando o CONTRATADO o direito de rescindir o contrato independente de aviso prévio, ensejando a cobrança das mensalidades vencidas pelos meios legais.

Nona – As orientações dadas pelo CONTRATADO deverão ser rigorosamente seguidas pelo CONTRATANTE, eximindo a primeira das conseqüências da não observância de seu cumprimento.

Décima – Os documentos e livros contábeis no caso de transferência de serviço por qualquer motivo, só serão entregues a outro profissional da contabilidade, após este cumprir as formalidades do termo de transferência de responsabilidade técnica, que trata os art. 7º do Código de Ética do Contabilista c/c artigo 24, inciso XXI do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, resolução CFC 825/98.

Décima Primeira – Todos os serviços extraordinários que forem necessários ou solicitados pelo CONTRATANTE, serão cobrados a parte, com preços previamente convencionados.

Décima Segunda – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, prevalecendo, porem a s discórdia, será competente o foro de Santa Maria – DF.

E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma:

Brasília, 13 de Novembro de 2013

Prezado Administrador,

Considerando o alcance de sistema de parceria, em

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