UERJ GRADUA O exerc cio pr tico sobre tutela de urg ncia 1

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UERJ – FACULDADE DE DIREITO

PRÁTICA CIVIL – 9º. Período

EXERCÍCIOS PRÁTICOS SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA

1. "A" ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica para retirar do mundo jurídico título emitido indevidamente. Requereu a antecipação de tutela com a finalidade de impedir o protesto, com base no inciso I, do art. 273, do CPC. O juiz, mesmo vislumbrando a ocorrência dos requisitos específicos, indefere-a sob o fundamento de que a natureza declaratória do provimento não permite a antecipação de tutela, e que mesmo se possível fosse, seria hipótese de cautelar. Após a contestação o Autor renovou o pedido, com base no inciso II, do CPC. Pergunta-se:

a) A fungibilidade depende de pedido, ou impõe ao juiz o dever de conceder a tutela de urgência diante da presença dos requisitos para a concessão?

O exame da possibilidade dessa conversão deve ser feito ex officio pelo juiz. Parece estar subjacente à mens legis que, por serem os pressupostos da tutela antecipada mais significativamente exigentes do que os de medida cautelar, ainda que aqueles não se encontrem presentes, com a intensidade própria e necessária para a concessão de tutela antecipada, que esses mesmos, satisfaçam, inteiramente, ao grau ou calibre de cautelaridade, próprio de medida cautelar. Por isto, a medida cautelar haverá de ser concedida.

b) E se a hipótese fosse inversa, haveria a possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade?

No primeiro caso, processo de conhecimento em que se pede tutela antecipada com natureza de cautelar, além da lei expressamente autorizar, o FUMUS BONI IURIS e o PERICULUM IN MORA VAO PODER ser examinados no âmbito do processo de conhecimento. Então o deferimento da medida cautelar é perfeitamente cabível. O problema é no âmbito do processo cautelar, os requisitos da antecipaçao de tutela são mais rígidos. Alguns autores afirmam que a prova inequívoca pode estar presente excepcionalmente no âmbito da cautelar, e poderia ter o fundado receio de

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