Títulos de Crédito
1 – Noções históricas
Os títulos de crédito surgiram nas épocas medievais. Cada cidade (feudo) possuía tudo para manter sua estrutura básica, inclusive moedas.
O crédito era considerado tão importante que, no início, o credor poderia, até mesmo, condenar o devedor à morte. Esquartejavam esse devedor e as partes eram divididas entre os credores que as penduravam na porta de seu estabelecimento comercial, como medida intimidadora.
Mais tarde, principalmente no Egipto continua a importância do pagamento das dívidas, só que o devedor era transformado em escravo.
Posteriormente, já na Idade Média, o crédito passa a ser pago através das propriedades. No início, o credor poderia tomar posse de todos os bens que quisesse do devedor, indiscriminadamente.
Voltando à Época Medieval: como cada feudo possuía a própria moeda, cada vez que os mercadores entravam nas cidades precisavam fazer o câmbio.
Com o aumento da mercancia, aumenta, também, o fluxo de mercadores viajando com dinheiro e, consequentemente, o número de assaltos. Para evitá-los os mercadores começaram a diminuir a mercancia entre os feudos.
As pessoas já acostumadas com as mercadorias trazidas dos outros lugares pelos mercadores exigem o retorno do comércio e, assim, foi criada uma sociedade para fazer o câmbio para os comerciantes, ou seja, os BANQUEIROS.
Os banqueiros inventaram um papel chamado de lettera di cambium e cada vez que os mercadores entravam em um feudo eles trocavam a lettera pela moeda local e, ao saírem, faziam o procedimento inverso. Esse tipo de título que era usado, se parece mais com a atual nota promissória do que propriamente com a letra de câmbio.
2 – Noção de Títulos de Crédito1
Os títulos de crédito, definidos em lei como títulos executivos extrajudiciais (Cfr. artigo 585 do Código Processual Civil), possibilitam a execução imediata de valor devido.
Na definição de Brunner2, “Título de Crédito é o documento de um direito privado que não