Tutela Provis ria e Definitiva Novo CPC - Resumo - Fredie Didier JR Volume 2

1402 palavras 6 páginas
Tutelas Definitivas
As Tutelas Definitivas podem ser de duas naturezas: Cautelar ou Satisfativa.
A primeira visa assegurar eficácia de processo posterior, sendo assecuratória; enquanto a segunda visa entregar o bem jurídico pretendido pelo autor, podendo ser de certificação (condenatória, constitutiva ou declaratória) ou de efetivação (execução)
As tutelas definitivas têm como primeira característica a estabilidade. A estabilidade determina que, uma vez transitadas em julgado, se tornam imutáveis, irrevogáveis. Ou seja, criam CJM. Sabemos que somente se pode criar CJM caso a decisão (i) seja por órgão jurisdicional competente, (ii) a respeito do mérito, (iii) tenha ocorrido prévia CJF e (iv) seja fundada em cognição exauriente.
Dessa maneira, conhecida e provida uma cautelar, essa se tornará imutável. A diferença é que a Cautelar é Temporária, isso é, será imutável somente durante um período determinado, que é a duração do processo principal. Se não interposta ação principal dentro de 30 dias, perde seu efeito, assim como se o autor perde a causa, a cautelar também perde seu efeito. Temporária é certamente ser definitiva durante um tempo, enquanto a Provisória não é certa durante período algum.
Logo são fundadas em cognição exauriente, são estáveis, formam coisa julgada material.
Atualmente não existe mais a Tutela Definitiva Cautelar no Código. Ela deu lugar a Tutela Cautelar, técnica processual de caráter provisório assecuratório.

Tutela Provisória (antigo 273 e 461) (Novo 330-337)
A Tutela Provisória pode ser de Natureza Satisfativa ou Cautelar. Chamaremos as primeiras de Tutela Antecipada, e as segundas de Tutela Cautelar.
São chamadas Provisórias por que estão aptas a serem reformadas caso as razões que inicialmente fundaram sua concessão se mostrem incorretas. Sendo provisória, está ligada ao requisito de reversibilidade, afinal, se a medida fosse irreversível ela seria definitiva. E antecipar o irreversível é basicamente ganhar o processo. As tutelas

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