TUTELA JURISDICIONAL

1289 palavras 6 páginas
1. DA TUTELA JURISDICIONAL

1. 1. Conceito e modalidades

Tutela jurisdicional é a pretensão que busca o autor de uma ação judicial quando vem postular em juízo.
Tutelar significa amparar, proteger, defender. Assim, quando se refere à tutela jurisdicional, está implícito o dever do Estado em conceder o devido amparo, proteção e defesa dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal, e ainda, daqueles direitos assegurados pela legislação ordinária, às pessoas físicas e jurídicas, através de seus órgãos jurisdicionais.
O conceito da tutela jurisdicional relaciona-se, principalmente, com o dever que o Estado tem em apreciar lesões ou ameaças aos direitos, constituindo-se assim num dever estatal que deve ser cumprido quando suscitado.
Portanto, o Estado tem a obrigação de assegurar às partes, a correta aplicação do direito, através do processo, com o fim específico de conceder a cada um o que é seu, para que seja a tutela jurisdicional prestada com eficácia.
A tutela jurisdicional apresenta-se sob três modalidades básicas:
a) a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento;
b) a tutela jurisdicional de execução; e
c) a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar.
Na tutela jurisdicional de conhecimento ou de cognição, o juiz deve ter pleno conhecimento do litígio para, em seguida, fazer atuar no caso concreto, o respectivo direito. Depois de contestada a pretensão é que se opera a decisão.
A tutela jurisdicional de execução pressupõe um título executivo, através do qual, o credor postula em juízo, buscando a transformação de uma situação de fato, para que se torne efetiva a sanção cominada ao devedor pela tutela jurisdicional condenatória de conhecimento.
E, por fim, a tutela jurisdicional cautelar, é aquela onde a decisão visa impedir as conseqüências do perigo na demora da ineficácia do processo principal, de forma a serem retirados da disponibilidade da Justiça, seja processo de conhecimento ou de execução, que perseguem caminhos

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