tutela jurisdicional
Por exemplo: O autor busca na ação declaratória o reconhecimento da existência de uma relação jurídica contratual entre Pedro e Joaquim. O réu, por sua vez, ajuíza ação incidental, com o objetivo de obter a declaração de que Joaquim era absolutamente incapaz para os atos da vida civil ao tempo da formalização do contrato. O autor da tutela jurisdicional em relação a um litígio deve ser o titular da pretensão formulada ao judiciário, deve apresentá-la em face de quem é o sujeito passivo dessa mesma pretensão, a outra parte que é detentora da obrigação. Assim, a legitimação para agir em relação ao réu (legitimação ativa), deverá corresponder a legitimação para contradizer deste em relação àquele(legitimação passiva). A legitimidade das partes é uma das condições da ação de que trata o Inciso IV, art. 267, do CPC, a não observação dessa condição, resulta na extinção do processo sem resolução de mérito. E conforme parágrafo 3º do mesmo artigo, a extinção do processo por carência da ação pode ser reconhecida de oficio pelo juiz, em