Tut. de urgência - CPC 2015

1604 palavras 7 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS Processo IV, Professor Hilbert Maximiliano Akihito Obara.
Direito – Noite

Gabrielle Schimitt da Silva,
Jessica Oliveira da Silva, Sandra Roseli Soares,
Rayana Contreiras de Souza.

A Tutela Provisória no Código de Processo Civil de 2015
I Introdução

Em seus 40 anos de vigência o CPC de 1973 passou por pontuais mudanças para evolução histórica da sociedade, passando assim ser um código com inúmeros “retalhos”, a recomendar, na opinião de muitos, a elaboração de uma nova lei que substituísse integralmente o diploma processual. Então com a comissão de renomados juristas em Outubro de 2009, ocupam-se da redação do ante projeto ,aprovado pelo Senado em 17 Dezembro de 2014. O novo CPC baseou-se em simplificação procedimental, prestígio ao contraditório, o estímulo à uniformização da jurisprudência e à obediência aos precedentes, a consagração e positivação das orientações doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias e a sistematização dos institutos.

Partindo de visão doutrinária podemos estabelecer conceitos sobre as tutelas provisórias e as principais mudanças do código de processo civil de 1973 e no novo código de processo civil de 2015. Trazendo novas premissas quanto às tutelas de urgência observando parâmetros de melhoria entre as tutelas estabelecidas pelo código de 1973, surgindo até um novo tipo de tutela, tratando da tutela antecipada antecedente e tutela de evidência que não eram tratadas no código anterior.

O novo CPC baseou no jurista Piero Calamandrei com relação à provisoriedade, levando a estabelecer uma diferenciação entre provisoriedade e temporalidade, aplicando-se as cautelares, sendo detalhada esta diferenciação para que seja confundida a tutela satisfativa com asseguramento. Com as modificações o novo CPC pode estabelecer nas tutelas de urgência um maior sincretismo e interditariedade em relação ao juiz, já que no novo CPC não há diferenciação os requisitos da tutela cautelar e tutela de urgência

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