Tríplice responsabilidade ambiental
Autores:
OLIVEIRA, Marcelo Viana de RESUMO: O presente artigo representa uma síntese acerca da tríplice responsabilidade incidente sobre aqueles que causam a degradação do meio ambiente, sendo tal reparação correspondente a três tipos: civil, penal e administrativa. Embasado em doutrinadores das diversas vertentes do Direito, bem como na legislação e jurisprudência pertinentes, são apresentados os delineamentos das três espécies de responsabilização oriundas do dano ao meio ambiente.
Palavras-chave: Direito Ambiental; tríplice responsabilidade por danos ambientais.
INTRODUÇÃO
O meio ambiente equilibrado constitui-se em fator vital para o sucesso da humanidade, tornando-se imprescindível que o mesmo seja resguardado contra eventuais agressões porventura perpetradas por quem não vislumbra tal importância, devendo o poder público adotar todas as medidas cabíveis, na seara civil, penal e administrativa para coibir a degradação ambiental.
Assim, através da colação de excertos da legislação, doutrina e jurisprudência, buscamos apresentar um esboço acerca do tema, sendo a primeira parte dedicada à responsabilidade civil, a segunda à penal e a terceira à administrativa.
1 Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente
No que tange à responsabilidade civil por dano ao meio ambiente, destaca-se em nosso ordenamento jurídico a já citada Lei 6.938/81, que no parágrafo primeiro do seu artigo 14, temos:
Art 14 [...]
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.[1]
Acerca do referido dispositivo, comenta Carlos Roberto Gonçalves:
A responsabilidade civil independe, pois, da existência de culpa e se funda na ideia de que a pessoa que cria o risco deve reparar os danos advindos de seu empreendimento. Basta,