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II-ART153,inci1,CF, arts 19 e ss, CTN e decreti 6306/07, 6339/2008,ART143CTN(lançamento)
FG:DL37/66
IE-art153,inci2,CF, art 23 e ss, CTN. FG:saída do territorio nacional para exterior. BC:preço normal que a mercadoria alcancaria ao tempo da exportação, em uma venda em cond de livre concorrencia no mercado.Art153,inci 1º, CF( alteração de alíquotas).
IPI-Art.153,inci 4,CF, art 46 e ss do CTN.Seletivo:tecnica de incidencia de aliquotas, cuja variação dar se a em função da indisponibilidade do produto.industrialização: prod que sofra qualquer operação que transforme, beneficie ou monte. BC:valor de operação desaida, preco normal ou preço de arrematação.Alíquota:imposto proporcional.Nao cumulatividade:art49,CTN.Imunidade:art153,inci3,3,CF.IPI+ICMS:art155,inci2,XI.
IR-art153,inc3,CF, art 43 e ss CTN.Incide sobre:alugel,lucros,aplicações financeiras, salário, honorarios,comissoes,aposentadorias,doacoes,pensoes,ganhos em loteria.BC:art44CTN.alíquotas:art 153,inci 2, 1, CF, principios progressividade,generalidade,universalidade.Exceçoes: Sumulas 125,215,463 e 498, STJ.
IPTU:art 32 e ss, CTN e art 156,inci1, CF.Progressividade deve ser prevista art 182,inc4,CF e art 156,inci 1º, 2.
ISS-art156,3,CF, decreto lei 406/68 e LC 116/2003(Municipio).ICMSvsISS:Sumula 163,do STJ.BC.preço do serviço.alíquota:Art156.inci 3º
ITBI-arts 35 a 42, CTN, ART 156,INCI 2, CF.(Municipio da situação do bem).FG:transmissao intervivos, a qualquer titulo, por ato oneroso(e nao gratuito), de bens imoveis(ou nao moveis)...BC:valor venal do bem imovel.alíquota:proporcionais estabelecidas por lei municipal.nao é progessivo(apenas IR,ITR e IPTU).Isenção(imunidade): art184,inc 5º.
ICMS-ART155,inc2,CF e lei 87/96.FG:circulação de mercadoria.BC:valor da operação,preço do servico, valor da mercadoria ou bem importado.aliquota:art155,CF.restituicao de tributo indireto: art 166, CTN.IPI no ICMS:art155, inci 2º, XI.
IPVA-ART155, 3,

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