Tripartitr

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Comissão TRIPARTITE conforme o disposto no item 6.4.1 da Nr 6

Comissão Tripartite

Item 6.4.1 da Nr 6
• 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do
Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.

• – Os produtos que não estiverem contemplados no ANEXO I desta NR para serem considerados EPI, deverão ser avaliados e aprovados por Comissão Tripartite a ser indicada pela Comissão Tripartite Paritária
Permanente – CTPP.

OBS>
• Alteração das NRs
• Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica portarias com novidades referentes a quatro normas regulamentadoras. Confira abaixo o que ficou determinado.
• Comissão Nacional Tripartite para NR-6
• A Portaria nº 59, de 19 de junho, alterou a Norma Regulamentadora n° 6, sobre Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs). Em substituição à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) da NR-6, criou-se a
Comissão Nacional Tripartite.
• São atribuições da nova comissão: acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos EPIs no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro); sugerir adequações sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis. Também caberá aos integrantes dessa comissão avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no
Anexo I da NR-6 sejam considerados EPI; analisar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da norma; elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6; emitir parecer sobre dúvidas referentes à aplicação da NR-6. A coordenação será exercida por um membro da bancada do governo indicado pelo

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